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Da Vinculação

… ou do bom senso, visto que as expectativas de abertura de vagas foram goradas ao longo dos últimos meses e porque o documento final da referida vinculação praticamente se enquadra nas regras do Decreto-Lei 132/2012.

 

FNE propõe anulação do Concurso Extraordinário de Vinculação de Professores

 

A Federação Nacional de Educação propôs ao Ministério da Educação e Ciência a anulação do anunciado Concurso Externo Extraordinário de Docentes, relativamente ao qual as negociações respeitantes ao diploma legal de suporte terminaram no passado dia 15 de novembro, sem que a FNE chegasse a acordo com o MEC.

É entendimento da FNE que, tendo em atenção as datas previsíveis da sua realização, nas vésperas do concurso ordinário previsto para 2013, o concurso extraordinário não revela vantagens para os docentes até aqui contratados, não implicando mais hipóteses de colocação do que o concurso externo ordinário.

Com efeito, e tendo em conta o calendário a que tem de obedecer o estabelecimento da norma legal resultante da negociação realizada, e o calendário a que terá de obedecer a sua operacionalização, para além dos custos que uma operação deste tipo comporta, não se vislumbram efeitos positivos para esta antecipação.

Foi por estas razões que a FNE propôs que se deixasse para o concurso ordinário previsto para 2013 a vinculação de docentes que têm sido sucessivamente contratados.

Na proposta que enviou ao MEC, a FNE deu conta de que participou empenhadamente no respetivo processo negocial, o que aliás foi reconhecido pela tutela, o que resultou na introdução de alterações significativas ao documento inicial, que tiveram em linha de conta as contrapropostas que as organizações sindicais apresentaram, nomeadamente a FNE.

No entanto, a declaração final do processo negocial sublinhou as razões pelas quais a FNE não podia subscrever a solução do MEC, uma vez que ela se revelava insuficiente para o universo de problemas que caracterizam o elevado nível de precariedade docente em Portugal.

Por outro lado, e apesar de insistentemente solicitado, nunca o MEC definiu com clareza o número de vagas que estão identificadas para esse concurso.

Foi neste contexto que a FNE considerou que deveria apresentar ao MEC uma proposta que, sem pôr em causa os pressupostos da iniciativa legislativa, mas tendo em conta as possibilidades da sua efetiva operacionalização, definisse a sua não concretização, em termos de concurso extraordinário, deixando para o concurso ordinário a obtenção dos efeitos pretendidos.