…seria adequado e lógico que os requisitos de admissão ao concurso extraordinário incluísse no alínea b) do número 1 do artigo 2º, a possibilidade de os docentes não tendo os 3600 dias de serviço no ensino público que em alternativa pudessem ter 10 contratos, em anos diferentes, com o MEC (sempre se evitava que alguém ficasse à porta por escassos dias de serviço).
E para que fosse alargado o número de docentes a concorrer à vinculação extraordinária que em ambas as situações elas pudessem ocorrer até 31 de Dezembro de 2012, salvaguardando-se a inexistência da avaliação no ano letivo 2012/2013.
Será quase indiferente que se alarge a possibilidade a estes docentes de concorreram quando o número de vagas será o mesmo.
Podem contrariar ou dizer algo a favor.