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Não Deve Haver Mais de 1000 Docentes

… nos 200 mil anunciados pelo Governo que podem escapar ao aumento da idade da reforma

Reforma: 200 mil escapam ao aumento da idade

 

O único regime especial de aposentação que ainda vigora na classe docente é o que decorre da Lei nº 77/2009, de 13 de Agosto que prevê para os docentes em regime de monodocência que concluíram o curso do magistério primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976 uma aposentação com 34 anos de serviço e 57 anos de idade, podendo por cada ano de serviço além dos 34 bonificar seis meses na idade até ao limite de 2 anos.

Tendo em conta que a maior parte dos docentes que concluiu o curso do magistério primário e de educação de infância em 1976 já possui os 34 anos de serviço poucos são os que ainda devem restar neste regime especial.

Tendo em conta o número elevado anunciado pela comunicação social aguarda-se que não comecem a apontar os professores como culpados destas excepções.

 

ADENDA: O Luís Torre lembrou-me do Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro que criou um período de transição no regime especial de aposentação na monodocência que vigora até ao dia 31/12/2021. Por conseguinte, o número de docentes que não serão afectados com a alteração da idade da aposentação para os 65 anos em 2013 será substancialmente maior que o título do post.