Blog DeAr Lindo

Índice 126 vs 151

Chegou-me esta questão pertinente por mail que já foi tratada pelo blogue adduo neste post.

É óbvio que todos os docentes licenciados e profissionalizados que celebrem contrato depois da publicação do Decreto-Lei 132/2012 têm de ser abonados pelo índice 151. Apesar de existir uma proibição no orçamento de estado para qualquer alteração de posição remuneratória essa proibição não pode acontecer porque é celebrado novo contrato de acordo com novas regras.

Assim, todos os docentes licenciados e profissionalizados que ainda recebem pelo índice 126 devem solicitar ser abonados pelo índice 151, independentemente do tempo de serviço que possuem.

 

 

Surgiu-me uma questão que penso que pode ser pertinente para todos os colegas contratados, apesar do orçamento de estado proibir qualquer alteração de posição remuneratória, atualmente todos os professores contratados entram no âmbito do DL 132/2012 de 27 de junho, e este mesmo decreto apenas menciona e cabimenta o índice 126 para os licenciados não profissionalizados, fará sentido professores profissionalizados, com 365 dias de serviço, continuarem a receber pelo 126, sendo que a contratação foi feita na sequência deste decreto?
O decreto apenas refere as seguintes informações:
Artigo 43.º
Retribuição
Aos contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com base no índice 100 aplicável ao pessoal docente de carreira, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 43.º)
Habilitações académicas Habilitações profissionais Índices
Licenciado . . . . . . . . . . . . . . Profissionalizado (*) . . . . . . 151
Licenciado . . . . . . . . . . . . . . Não profissionalizado . . . . . 126
Não licenciado . . . . . . . . . . . Profissionalizado (*) . . . . . . 112
Não licenciado . . . . . . . . . . . Não profissionalizado . . . . . 89
(*) Caso seja formador deve possuir o certificado de aptidão profissional.