Blog DeAr Lindo

Resposta da DGAE à Colocação na RR2 no Grupo 910

… em horário incompleto.

 

Esta foi a resposta que deram a uma amiga minha que fez denúncia da colega que ficou colocada no 910 com horário de 20H….Como é possível!!!!

Se alguém souber onde consta que no 910 se podia concorrer a horários incompletos que me diga…

Tendo-se procedido à análise da candidatura da docente por si denunciada, constata-se que a mesma indicou, na manifestação das suas preferências, horários completos e incompletos, com duração anual e duração temporária, pelo que a candidata n.º 8008719478 obteve colocação no agrupamento de escolas correspondente à sua 64ª preferência indicada. Pelo que não se verificou qualquer irregularidade na aplicação informática aquando da manifestação de preferências. Mais se informa que V.ª Ex.ª poderia e deveria ter reportado a irregularidade por si apontada na fase da reclamação. Não o tendo feito, determina o n.º 4 do art.14º do Decreto-Lei n.º 132/2012, concretizado no ponto 1 do capítulo XIII do aviso de abertura, que a não apresentação da reclamação equivale à aceitação de todos os dados e elementos constantes das listas provisórias, tornando definitiva (insusceptível de alteração) e consolidada a situação jurídica do candidato. Mais se refere que na fase de recurso não é admissível a junção de novos documentos ou corrigir dados da candidatura. Caso recorra a sua situação não será passível de ser alterada.
Com os melhores cumprimentos,
DSAJC

 

O mais curioso é a DSAJC ter indicado que se poderia ter feito reclamação a uma coisa que seria impossível de reclamar já que as manifestações de preferências de cada candidato não são passíveis de reclamação.
Será que os novos juristas da DGAE já estão ao serviço?