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Pela Manuel da Maia

… cumpriram apenas o estipulado no nº 8 do artigo 39º que não obriga à notificação dos candidatos e foi por esta razão que nesta fase procurei criar uma página com links para todas as escolas TEIP e com Autonomia.

 

8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

 

A escola apenas está obrigada a notificar os candidatos no fim do processo de seleção (artigo 40º, número 2).

 

2 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

 

Fica o mail que chegou que serve de aviso para outras contratações de escola que tenham concorrido.

 

O Agrupamento de Escola Manuel da Maia não contatou os contratados, publicitando apenas na sua página a mensagem que segue em anexo.

Ao reparar que contrataram um outro candidato menos graduado que eu, procurei as listas na página do Agrupamento e deparei-me com esta realidade.

Agora temos de passar a verificar as dezenas/centenas de páginas de escolas para onde concorremos?

Talvez não tenha sido escolhida por não ter tido conhecimento da informação acima. Devo reclamar? Para onde? Terei razão?

Obrigado,

PA