Com esta resposta a um email enviado pela Ana Almeida voltamos às confusões da contagem do tempo de serviço para as ofertas que abram a partir do dia 1 de Setembro de 2012, já que dúvidas não existiam sobre qual a habilitação a colocar para quem concorre como contratado ao ensino especial e como se calcula a sua graduação.
Não era mais simples colocar esta informação numa nota informativa?
De: Ana Almeida [mailto:xxxxxxxxxx@gmail.com]
Enviada: segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 20:13
Para: Unidade de Gestão Multicanal
Assunto: DúvidasBoa tarde!
Decidi enviar este e-mail porque estou com algumas dúvidas relativamente aos concursos.
1 – Nas ofertas da contratação de escola que são colocadas a concurso a partir de 1 de setembro, colocamos o tempo de serviço até 31/08/2011 ou já podemos colocar até 31/08/2012?
2 – Como se calcula a graduação para concorrer ao grupo 910? Até aqui era igual à do grupo 110 (do qual sou licenciada), ou seja, a nota que contava era a da licenciatura e o tempo de serviço era o total (o do 1.º ciclo + o da ed. especial).
Agora continua igual ou mudou?
Atenciosamente,
Ana Almeida
——- Mensagem encaminhada ———-
De: DSRPD E-mail
Data: 4 de setembro de 2012 16:43
Assunto: Esclarecimento Ana Almeida
Para: xxxxxxxxxxxxx@gmail.comExma. Sr.ª Professora,
De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM