De acordo com o artigo 16º do Decreto Lei 132/2012 o dever de aceitação na aplicação informática aplica-se a todos os docentes colocados nas listas de 31 de Agosto.
A penalização para os docentes dos quadros que não procederam a essa aceitação é a instauração de procedimento disciplinar com vista à demissão ou despedimento e aos contratados a anulação da colocação e a penalização de serem colocados na contratação inicial e na reserva de recrutamento no respetivo ano escolar e no seguinte.
Resta saber se algum docente do quadro pode aceitar a colocação na aplicação.
E pelos vistos foram 2000 docentes contratados que não procederam a essa aceitação.