Blog DeAr Lindo

Ainda a Manuel da Maia

Se por um lado pedem para os 10 primeiros enviarem o curriculo para a escola por outro lado colocam os posicionados nos trezentos e tais.

 

Sou professora do grupo 500 e no presente ano letivo, concorri às várias ofertas de escola do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia.

De acordo com o que está disponível na página do agrupamento, apenas os dez primeiros graduados deveriam enviar curriculum e os restantes enviar por email a tabela preenchida que se encontrava em anexo…

Conclusão: como me situava numa posição que não era das dez primeiras, enviei apenas o anexo.

Na passada sexta feira (07/09/2012) pelas 17h10 recebi uma notificação via email, para que entrasse emcontato com a escola para dar seguimento ao concurso… Mas mesmo antes de ter conseguido falar com alguém da escola, constatei que os horários já estavam ocupados por colegas com graduações muito inferiores.

Posteriormente, fui informada pela escola que as notificações enviadas por email não eram da responsabilidade da escola e que os horários já estavam todos ocupados. Permita-me que questione, como é possível selecionar colegas ordenadas com números superiores ao trezentos, sem terem sequer feito entrevista ou avaliação curricular aos colegas que estavam em posições mais favoráveis?  A legislação não exige que seja realizada entrevista ou uma avaliação curricular aos cinco primeiros candidatos? Mesmo que os cinco primeiros candidatos tenham recusado o horário ou até mesmo não corresponderem ao perfil pretendido pelo agrupamento, como foi possível que alguns candidatos passassem à frente de mais de trezentas pessoas?

Gostaria de perceber como eu e muitos outros colegas fomos ultrapassados por candidatos menos graduados, sem termos sido sujeitos à aplicação dos subcritérios exigidos pelo art. 18º daPortaria n.º 83 -A/2009 com a redacção dada pela Portaria n,º 145-A/2011. Não seria do interesse do agrupamento escolher os docentes com perfil mais adequado e não ter apenas como critério único o facto de o docente ter lecionado ou não no agrupamento em pelo menos um dos dois últimos anos? Estará esta forma de agir de acordo com a nova legislação que regulamenta as ofertas de escola? Então e a entrevista? Ou a avaliação Curricular? Só é feita a quem fica com o lugar?