Blog DeAr Lindo

Uma Necessária Clarificação

…sobre as listas de Souselo e sobre as possíveis alterações do tempo de serviço dos candidatos nas listas das ofertas de escola com as listas de ordenação provisórias.

Tudo isto porque o dia 1 de Setembro está à porta e por isso alguns pormenores podem ficar esquecidos.

 

Verifiquei que no dia 27 de agosto publicou um e-mail enviado ao AE de Souselo por um colega que coloca diversos outros em cheque, sem realmente ter conhecimento da veracidade dos dados. Não conheço os colegas em questão, mas considero que se esqueceram de algo importante… Decreto-Lei 132/2012 de 27 de Junho (novo diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário) neste está referido no artigo 11º, ponto 2 “Para efeitos de graduação de docentes, considera-se tempo de serviço o prestado como educador de infância ou professor dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD, bem como o tempo de serviço prestado no ensino superior público, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.” Ora, os colegas que estão a ser acusados de irem “contra a lei” poderão estar a colocar o tempo de serviço que na abertura do concurso não lhes foi possível ser considerado por ainda ser regido pelo anterior Decreto-Lei. Lamento que não tenha sido salvaguardado o nome completo dos colegas, pois não gostaria de ver o meu nome nesta situação.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Susana A