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Tempo de Serviço para as Ofertas de Escola

Esta dúvida tem surgido ao longo do dia por causa do tempo de serviço a inserir na aplicação das ofertas de escola.

O Decreto Lei 132/2012 na alínea a) do nº 6 do artigo 39º refere que a graduação profissional é calculada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %; O número 1 do artigo 11º na alínea i) refere que o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;

 

Como os concursos das contratações de escola são abertos pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis, todas as ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data anterior a 31 de dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Janeiro de 2013 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.

 

ADENDA: Este post vai ficar em aberto para uma resposta definitiva ao tempo de serviço a considerar nos horários lançados a partir do dia 1 de Setembro de 2012 já que há mais que uma interpretação sobre qual o tempo de serviço a usar para essas contratações de escola. Ver post do nuno Domingues com uma interpretação diferente da minha:

Confusão instalada.

ADENDA FINAL: Post editado com alterações de conteúdo e de acordo com o post do Nuno Domingues.