Como a DGAE anda ao sabor das pressões exercidas pode ser que desta vez também façam os aperfeiçoamentos necessários na aplicação de forma a possibilitar a desistência parcial de preferências, conforme anunciado no calendário para esta fase do concurso.
Boa noite,
De acordo com o calendário “RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO – CONCURSO PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS”, onde se pode ler “Desistência Parcial ou Total de Preferências – Contratação – 06/08 e 07/08***”, eu, XXXXXXXXXXX, com o número de candidata: XXXXXXXXXX,venho por este meio indicar que pretendo desistir das preferências com os números de ordem de prioridade 142, 143, 144,145, 146, 147, 148 e 149 da minha candidatura no âmbito da “Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento”.
A utilização deste email prende-se com o facto de aplicação de candidatura disponibilizada na página eletrónica da DGAE, apresentar estas preferências bloqueadas, não permitindo a desistência parcial de acordo com o artigo 14º, alínea 7 do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, que diz o seguinte:
“7 — São admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar na respectiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo, porém, admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas.”
Como em anos anteriores, quero desistir das preferências acima mencionadas o que não implica alterar preferências, apenas anular. Eu quero apenas desistir de preferências (desistência parcial) e não alterar preferências! A DGAE não está a respeitar o que está no Decreto-Lei nem está a respeitar o que está no calendário “RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO – CONCURSO PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS” – http://www.dgae.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1274431&folderId=1274457&name=DLFE-73106.pdf !
Espero deferimento,
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ECP