… que parecem já ter sido previamente “fiscalizadas”.
Informação aos candidatos em oferta de escola
Em anexo, se publica o texto da acta do júri dos concursos de oferta de escola em curso neste agrupamento (grupos 350 e 400).
Nessa acta se explica o processo de selecção e de construção das listas que contem já a avaliação curricular dos candidatos.
Em anexo, também se publicam as listas já com avaliação curricular dos concursos grupos 350 e 400 (que incluem dados de mais do que 5 candidatos, antecipando e preparando a eventualidade de que possam os 1º vir a não aceitar).
A selecção só poderá ser realizada, segundo informa a DGAE, a partir de 31/08/2012.
E salienta-se que podem os concursos ser anulados se nos lugares forem colocados docentes de carreira por mobilidade interna.
A acta explica os passos dados e o processo adoptado mas, em síntese, convém que os candidatos atentem no seguinte:
1. As listas anexas são as que são prévias à selecção para contratação a produzir na aplicação e que já contêm os dados de graduação e avaliação curricular;
2. Nelas, pelo processo descrito na acta, se incluiu a referência a candidatos seleccionáveis e não seleccionáveis, após alguma verificação dos dados introduzidos;
3. Os candidatos podem reclamar dos dados aqui constantes (seus e dos restantes) para o mail indicado para contacto na oferta de escola;
4. Como resulta dos normativos, mesmo os candidatos aqui indicados como não seleccionáveis, poderão ser notificados em fase posterior para a avaliação curricular mas, a não ser que provem os dados que levaram a classificá-los assim, nunca poderão vir a ser seleccionados (porque não poderão comprovar os dados erróneos);
5. Salienta-se ainda o esforço colectivo que terá de ser feito para melhorar este processo já que é, no mínimo, muito estranho que, por exemplo, num concurso como o do grupo 400 em 100 candidatos analisados haja 26 que indicam dados errados (curiosamente, na sua esmagadora maioria, dados que lhes seriam mais favoráveis).
6. A este propósito recorda-se a importância de ler a legislação aplicável antes de concorrer e de ler os avisos que as escolas colocam sobre os seus concursos (por exemplo, um dos erros mais frequentes – indicação de tempo de serviço posterior a 31/08/2012 – teria sido evitado com a consulta das nossas informações onde a data de referência correcta e legal – 31/08/2011- é indicada pelo menos 4 vezes.
Darque, 29 de Agosto de 2012
Luís Sottomaior Braga
Director do Agrupamento de Escolas