Como já tinha anunciado no dia 15 de Agosto (feriado) os docentes candidatos à mobilidade por doença, que não foram contactados no passado dia 10 de Agosto com a autorização da sua mobilidade, receberam um email dando conta do indeferimento do seu pedido. De acordo com os comentários de ambos os posts os dois motivos para o indeferimento foram: Não ter submetido a candidatura e relatório médico inválido.
Como esta forma de mobilidade está ausente do diploma de concursos não existe procedimento de recurso hierárquico através da aplicação da DGAE. De acordo também com as informações recolhidas na caixa de comentários devem efetuar recurso hierárquico ao abrigo do artigo 166º do Código do Procedimento Administrativo.
Tendo em conta que vão ter de efetuar recurso ao abrigo do Código do procedimento Administrativo devem prestar atenção aos restantes artigos da Secção III – Recurso Hierárquico – artigos 166º a 177º.
Boa sorte aos que viram os seus pedidos indeferidos e se entenderem podem-se ajudar uns aos outros na caixa de comentários deste post.