Blog DeAr Lindo

Começaram as Confusões com os Critérios

… mesmo antes de serem publicados horários em oferta de escola na aplicação.

Mas como ainda existe um processo de validação dos horários pelas DRE pode ser que estes maus exemplos sejam entretanto eliminados.

 

Exmo. Sr.,

Venho por este meio solicitar alguns esclarecimentos quanto aos critérios de seleção de candidatos à docência no Agrupamento de Escolas de Manuel da Maia de acordo com o Art. 39, n.º 6, alínea b, ponto ii, do Dec. Lei 132/2012 de 27 de junho.

Neste sentido, de acordo com os critérios publicados pelo Agrupamento (http://agescolasmanuelmaia.net/attachments/article/92/Critérios%20de%20seleção%20de%20seleção%20de%20candidatos.pdf) constato que este opta por atribuir os 50% de ponderação à avaliação curricular – não deveria a análise curricular, como o próprio nome indica, apoiar-se na avaliação sustentada de toda (ou mais relevante) experiência profissional do candidato?

Levanto esta questão atendendo ao facto de ser desvalorizada toda e qualquer experiência profissional que não tenha decorrido numa escola TEIP, bem como numa outra escola TEIP que não a do Agrupamento em questão (sendo nesta última opção dado apenas um peso de 5%).

Todavia, a questão que me levou a endereçar-vos este e-mail é a seguinte: dado que o Agrupamento não faz referência ao Art. 39, n.º 6, alínea a, n.º 8 e n.º 9, gostaria de saber se será respeitada a ordenação dos candidatos pela sua graduação profissional e se estes serão avaliados (avaliação curricular – critério definido pelo Agrupamento) até à satisfação das necessidades, ou seja, só se os 5 candidatos mais graduados (e simultanemante alvo da avaliação curricular definida) recusarem a oferta da vaga a que se candidatam é que o Agrupamento poderá proceder à avaliação curricular dos 5 candidatos seguintes (ordem descrescente em termos de graduação profissional)?

Ficarei a aguardar os vossos esclarecimentos.

Cordialmente,

AM

 

Ficam também aqui disponibilizados os critérios para seleção de pessoal docente no Agrupamento de Escolas Manuel da Maia.

 

Critérios de seleção de candidatos à docência no Agrupamento de Escolas de Manuel da Maia de acordo com o Art. 39, n.º 6, alínea b, ponto ii, do Dec. Lei 132/2012 de 27 de junho.

A. Experiência de trabalho em escolas TEIP (apenas uma das opções):
1. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2010/2011 e 2011/2012 (com parecer favorável do Conselho Pedagógico) – 40%;
2. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2011/2012 com um mínimo de 180 dias (com parecer favorável do Conselho Pedagógico) – 20%;
3. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2010/2011 – 10%;
4. Experiência de trabalho noutras escolas TEIP – 5%;
5. Sem experiência de trabalho em escolas TEIP – 0%.

B. Classificação mais favorável obtida na Avaliação de Desempenho Docente entre 2010/2011 e 2011-2012:
1. Excelente – 10%;
2. Muito Bom – 8%;
3. Bom – 6%;
4. Regular/ Não avaliado – 0%