Contratação de escola 2012/2013 – parte 2
Post do Ricardo sobre a entrevista de avaliação de competências e a avaliação curricular plasmadas na Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
Pela importância do Post transcrevo os dois artigos que o Ricardo destacou e com os seus sublinhados.
“Artigo 11.ºAvaliação curricular1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.2 — Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.3 — Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior deve o júri do procedimento concursal, na definição dos elementos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º, prever o valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.”“Artigo 12.ºEntrevista de avaliação de competências1 — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.2 — O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.3 — A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.4 — A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.5 — O guião referido no número anterior deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise“.
Deixo também aqui a chamada de atenção do Ricardo:
É extremamente importante que os colegas estejam atentos ao constante nos artigos acima referidos, para que saibam se efetivamente estão a ser sujeitos a uma seleção ou se estão a sujeitos a um “novela mexicana”. E se verificarem que estão a ser atores secundários, há que agir em conformidade.
Durante o fim de semana vou procurar fazer um certificado de Louvor para todos os visitantes deste blog. Será reconhecida a vossa prestação neste espaço e das horas que passam em concursos. Quem sabe não vos dará algum pontinho numa candidatura a uma oferta de escola qualquer.