O que acho é que as escolas ainda não perceberam que de pouco lhes adiantará usar esses subscritérios caso o candidato pretendido esteja longe dos 5 primeiros.
Já disse que me vou rir do momento em que as escolas descobrirem isso. Até me consta que para situações desse género a DREC já anulou alguns concursos.
Sou um dos milhares de contratados que sofre nestes dias a angustia do resultado do sorteio, mas o nó no estômago é maior quando continuo a candidatar-me em concursos como o criado hoje pelo Instituto do Emprego, só que nos casos que vos envio em anexo, não colocam o nome da pessoa, mas muito perto disso.
Tenho a ideia, e posso estar errado, que escolher critérios como “Já ter lecionado no agrupamento” não seriam permitidos, se estiver certo e for merecedor de tal, divulguem nos vosso blogs, para que seja ainda mais público!
Ajudem-nos também a responder da melhor forma a este tipo de situações.
Nota: Estes casos que vos falo são todos do Grupo disciplinar 550. É possível que nessas mesmas escolas haja mais situações noutros grupos de recrutamento.
Grato pela atenção, PA