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Reforço de Assessorias para as CAP

… porque se esqueceram de as enquadrar no Despacho Normativo 13-A/2012 e porque terá sido este um dos maiores pedidos dos diretores em escolas agregadas.

 

Despacho n.º 9509/2012, de 13 de Julho

 

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do despacho normativo n.º 13-A/2012, aos agrupamentos que integrem escolas que, no âmbito do processo de reorganização e consolidação da rede escolar do ensino público atualmente em curso, deixaram de ser sedes de unidades orgânicas com gestão autónoma, pode ser atribuído, no ano escolar de 2012-2013, um reforço do crédito horário previsto no referido normativo, destinado à constituição de assessorias de apoio à direção, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, com a função específica de coadjuvação aos coordenadores das referidas escolas.

2 — Para efeitos do número anterior, por cada uma das escolas nele referidas, após a respetiva autorização pelo conselho geral, pode o presidente da comissão administrativa provisória (CAP) requerer aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência um reforço do crédito horário, até ao limite máximo de vinte e duas horas, destinado à constituição de uma ou mais assessorias.