A única grande alteração visível parece ser esta:
2.9 – Para os alunos do 4.º ano de escolaridade que venham a ter acompanhamento extraordinário, as atividades letivas podem prolongar-se até 5 de julho, devendo ser adotadas as medidas organizativas adequadas.
Quando ao resto parece ser uma adaptação ao calendário do ano letivo 2012/2013 e que tem a marcação do dia do diploma para 28 de Setembro.