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Mas Já Não Havia Essa Quota?

Por vezes ainda me surpreende como as não notícias conseguem ser mais importantes que as próprias notícias.

Finanças controlam contratação a prazo de professores

Autorização para contratar fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação

A autorização para contratar professores a prazo fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação, que «fixa a quota anual» de contratos a celebrar, de acordo com a proposta enviada aos sindicatos.

O documento hoje em negociação com os sindicatos de professores para um novo regulamento de concursos prevê ainda que o procedimento para a mobilidade interna seja aberto anualmente pela Direção Geral da Administração Escolar, o que agrada à Federação Nacional da Educação (FNE), uma vez que os docentes não têm de esperar pelo concurso externo para aproximação à residência, caso não tenham condições para a requerer ao abrigo do destacamento por condições especiais.

A FNE continua, no entanto, a insistir que não é com concursos de quatro em quatro anos que se alcança a estabilidade na escola, como vaticinou o anterior Governo, mas com vínculos laborais de pessoas que são «permanentemente necessárias ao sistema», frisou à Lusa o secretário-geral da estrutura, João Dias da Silva.

«O que faz com que haja todos os anos uma grande necessidade de docentes a contrato é o facto de os quadros estarem subdimensionados», afirmou Dias da Silva depois da reunião com a equipa do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

 

Ver artigo 5º do Decreto Lei 35/2007

 

                                                                                   Artigo 5.o

Autorização

A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho conjunto de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da educação, que fixa a quota anual de contratos a celebrar, de acordo com o presente decreto-lei, para efeitos de descongelamento das admissões necessárias.