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DACL – Novas Regras

Os DACL passam a ser considerados como um interesse da administração para que tenham componente letiva e elimina alguns riscos destes professores se tornarem numa espécie de excedentários.

Existe uma melhoria significativa na versão final já que nas versões anteriores obrigava o docente concorrer a DACL se não tivesse a componente letiva que lhe seria devida com a respetiva redução ao abrigo do artº 79º, agora basta que tenha um mínimo de 6 horas lectivas ou apoios educativos no caso do 1º ciclo para se manter em funções na escola.

Na actual legislação em vigor podia ser enviado a DACL quem muito bem o diretor entende-se, agora mantém-se o princípio que para ser enviado a DACL, no caso da existência de professores voluntários, irá o mais graduado e não havendo voluntários será o menos graduado.

 

Os docentes só são obrigados a concorrer a esta mobilidade se não tiverem pelo menos 6 horas de componente letiva.

Para os docentes em regime de monodocência entende-se por ausência de componente letiva a não existência de turma. Os horários previstos para os apoios educativos podem vir a ser considerados como existência de componente letiva para a não obrigatoriedade de concurso á mobilidade por interesse da administração.