…como os docents em DACL são obrigados a colocar dois QZP para a reserva de recrutamento.
Não sei se será do calor nesta época de inverno, mas não consegui encontrar essa obrigação na proposta final do modelo de concursos.
Só faz sentido que Mário Nogueira diga estas coisas por ter saído da reunião com o MEC antes dela terminar.
Lembro até que foi retirada a situação dos docents de DACL que estariam em quadro de agrupamento em escolas das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa serem obrigados a concorrer para os concelhos dessa áreas e que neste momento foi até encurtada essa abrangência.
3- Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do artigo 9.º, quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluídos na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
4 – Se o lugar de origem ou de colocação do docente abrangido pelo número anterior se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número seguinte, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
5 – Para efeitos do número anterior, consideram-se, relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete e, relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia.