E não sendo entidade de recurso para as contratações de escola tem-se pronunciado em defesa das queixas que lhe chegam.
Face à lacuna da entidade de reclamação e recurso no decreto-lei 35/2007 a IGE aconselha a reclamação para o diretor que praticou o ato ou o recurso hierárquico para o Ministro da Educação e Ciência, podendo também o candidato pedir a impugnação contenciosa junto do tribunal administrativo competente.
Assim, se pretenderem levar uma queixa para a frente têm este caminho a percorrer.