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Candidatos Com Habilitação Própria

O documento do MEC continua a impedir os candidatos com habilitação própria de concorrerem ao concurso externo para efeitos de colocação na contratação inicial ou na reserva de recrutamento.

Havendo grupos de recrutamento onde estes candidatos são em grande número penso que para efeitos de ordenação devia ser pemitido que concorressem de forma a terem validados os seus dados para uma possível colocação logo que seja esgotada a lista de profissionalizados e para a sua ordenação nas contratações de escola.

Se os candidatos com habilitação profissional para as contratações de escola têm os seus dados públicos através da lista de ordenação final os restantes candidatos podem usar de alguma artimanha para se candidatarem ao concurso de contratação de escola.

É que segundo esta proposta os candidatos com habilitação própria para a contratação de escola não podem usar nem a classificação profissional nem o tempo de serviço que possuem o que de imediato coloca os 50% de fator de ponderação como inexistentes. E imagino as confusões que podem ser criadas com esta situação.

Também não parece lógico que esgotada a lista de profissionalizados num determinado grupo de docência os únicos critérios a ter em conta sejam a entrevista ou a análise curricular.