De acordo com as páginas 17 e 18 do manual para a utilização da aplicação de contratação na versão para as escolas existem critérios que estão impedidos de serem usados por violarem os princípios de Igualdade e Não Discriminação, constantes da Constituição Portuguesa e do Código de Trabalho.
A utilização de critérios que usem a continuidade pedagógica no agrupamento, ou num conjunto de agrupamentos de um mesmo Concelho ou na experiência adquirida em Escola de um determinado Estatuto Pedagógico, refiro-me neste caso às Escolas TEIP, violam os princípios de Igualdade e Não Discriminação para a Contratação de Escola, tanto mais que estes critérios quando são usados não são para bonificar com os restantes critérios mas sim para excluir os restantes candidatos em detrimento dos candidatos que sejam detentores desse critério.
Como temos uma Constituição que não se sabe se está em vigor e uma Inspeção que raramente atua nestes casos, resta continuar a denunciar estas situações a ver se os Conselhos Pedagógicos deixam de dar cobertura às direções para estas escolhas duvidosas ou até mesmo ilegais.