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O ECD do acordo

Ao fim de mais de dois meses foi elaborado o articulado do novo ECD. A informação que disponho é que o ECD será republicado na sua totalidade.
Não fazendo parte em nenhuma alínea do acordo verifica-se que a relação jurídica de emprego foi adaptada à lei geral da administração pública eliminando definitivamente o termo nomeação definitiva para contrato por tempo indeterminado e de contrato administrativo para contrato a termo resolutivo, certo ou incerto.
Assim são eliminados os artigos 30º (Nomeação Provisória), 32º (Nomeação Definitiva) e 33º (Contrato Administrativo).