É capa do público de hoje.
Diz a notícia do público que já se encontra on-line
Formalmente, trata-se apenas de um “alerta“, mas os termos utilizados pela Provedoria da Justiça (PJ) em relação à escolha dos professores contratados pelas direcções das escolas são duros. Em ofício enviado ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), a provedoria defende a necessidade de “pôr cobro às práticas ilegais em matéria de contratação de escola” e sublinha que, nalguns casos, aquelas se traduzem na “violação de princípios estruturantes da actividade administrativa” e na “ofensa de direitos fundamentais“.
Muitos dos casos caricatos a que se refere a procuradoria foram também denunciados neste blog.
Há casos caricatos, como aqueles em que se apontam como factores de desempate “a ordem alfabética do nome próprio” ou “a menor distância da residência à escola”. Mas a PJ dá especial relevância àqueles que, na sua perspectiva, resultam na “subversão total da regra do concurso“. É o caso, aponta, da inclusão, entre os critérios, do “parecer favorável” da direcção da escola, que, segundo a provedora-adjunta, transforma “o procedimento concursal naquilo a que este, por definição, se opõe: a escolha arbitrária do órgão decisor“. Acontece o mesmo com a entrevista, que, “sem prévia vinculação a parâmetros objectivos“, “equivale a uma escolha discricionária do órgão decisor“.
Os actos “que determinem, por escolha arbitrária, os docentes a contratar não só infringem a imposição legal de que a contratação deve obedecer a um procedimento de selecção como infringem o conteúdo essencial de um direito fundamental – o direito de acesso a funções públicas em condições de igualdade”, sublinha a provedora adjunta.
Noutro grupo de critérios reunidos pela PJ estão aqueles que “restringem, de modo arbitrário, o universo de candidatos” e “condicionam o acesso ao posto de trabalho“. Exemplos: ter prestado serviço docente, no ano anterior, numa determinada turma de uma certa escola do mesmo agrupamento; ou, no caso de uma vaga para o ensino de Português, ter “formação na área do desenvolvimento de competências básicas em Tecnologias da Informação e Comunicação e na área das construções e apresentações electrónicas em PowerPoint”.
O MEC não revelou quantas ofertas de escola foram feitas desde o início do ano lectivo. Mário Nogueira disse desconhecer o número.
Ok, pronto! Mais logo apresento o número de ofertas de escolas pedidas no ano lectivo 2011/2012.