A DGRHE em circular de 08 de Junho diz não haver lugar à compensação por caducidade.
A DGRHE com a circular viola a hierarquia das normas, uma vez que a lei que regula o RCTFP está no topo da hierarquia.
ESTA ESCOLA PROCEDE BEM EM PAGAR A CADUCIDADE DE CONTRATO
Parabéns a esta escola do NORTE
As restantes que lhe sigam o exemplo já que não existe fundamentação legal para o não pagamento da caducidade.
Diversos sindicatos irão interpôr ações em tribunal para obrigar as escolas a pagarem a caducidade. Existem regras de procedimentos a serem feitos antes de ser enviado para tribunal estes casos:
- requerer à escola o pagamento da caducidade;
- reclamar da decisão caso seja indeferido o pedido;
- recorrer hierarquicamente da decisão.
- TRIBUNAL
Atenção aos prazos que existem para cada uma das situações. É aconselhável ter o acompanhamento jurídico para este processo que pode ser demorado e acarretar algumas despesas.
Informem-se junto dos vossos sindicatos.