Blog DeAr Lindo

BR1 com horários até 31/08

É a informação do MEC segundo a notícia do Correio da Manhã.

O MEC esclareceu que apenas os “horários de Contratação de Escola que dêem origem a contratos pedidos a partir de 12 de Setembro” terão como tempo-limite o termo do ano escolar, 31 de Julho de 2012. A tutela garante o pagamento de “subsídios de alimentação, férias e Natal, tendo em conta a duração do contrato, conforme disposto na lei”.

Só a partir da BR2 é que os horários terão como final de contrato o dia 31/07.

A confiar nestas palavras, também todas as OE que foram lançadas até agora e que surjam até ao dia 12 de Setembro devem ser alteradas tendo como termo de contrato o dia 31/08/2012. Hoje em dia não existe qualquer diferença no tipo de contrato que é feito, seja pela bolsa ou pela contratação de escola.

NOTA: quero chamar a atenção que enquanto não sair qualquer documento oficial da DGRHE as palavras do MEC à comunicação social valem o que valem. É normal que os novos governantes também percebam pouco do assunto e possam confundir contratação de escola através das ofertas de escola e contratação de escola através da bolsa de recrutamento. Sem querer iludir em demasia quem por aqui passa considero e sempre considerei que as colocações através da BR devem ter os horários anuais com término a 31/08/2012 e não pode ser inventado outro final de contrato que não essa data. Já o mesmo não digo das contratações de escola que são feitas tendo por base o Decreto-Lei 35/2007 onde é determinado o termo do contrato com o fim do ano escolar a que respeita (artigo 3º, número 3).