Foi hoje publicado o Despacho nº 8683/2011 que altera o despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.
Hoje também foi conhecido o Programa de Governo onde se faz referência ao enriquecimento curricular e ao apoio à família. Assim, é muito provável que 2011/2012 seja o último ano de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular e da componente do apoio à família tal como as conhecemos. Aguardam-se também novidades nesta área e não me admirava nada que a alteração passasse pela comparticipação das famílias com maiores rendimentos pelo usufruto deste enriquecimento curricular e deste complemento de apoio à família.
– Avaliar as actividades de enriquecimento curricular e promover a qualidade do ensino nessas actividades.
– Avaliar a componente de apoio à família e organizá-la de forma a constituir um estímulo directo para o estabelecimento de relações positivas entre a escola, a família dos alunos e a comunidade local.