…a que se refere por várias vezes a interpretação da DREN sobre progressão é a que a seguir se publica.
Resumidamente é um documento com 3 pontos principais:
- Que os docentes que não efectuaram formação antes da entrada em vigor do ECD possam ser dispensados da entrega da declaração prevista no Despacho 16794/2005, de 3 de Agosto, para efeitos de progressão na carreira;
- Para o período de 2007/2009, seja apenas exigida a mesma formação contínua apresentada na respectiva Avaliação de Desempenho, de acordo com o artº 6º do Decreto-Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro;
- Se garanta que a avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2007/2009 com a atribuição mínima de Bom, é condição necessária em situação de progressão na carreira.