Caro/a Presidente de CAP,
Considerando que, em alguns Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada (AE/EnA), os procedimentos concursais para celebração de contrato por tempo indeterminado, para técnico superior, poderão não estar concluídos até dia 1 de setembro, e tendo em vista um início do ano letivo sem interrupção dos apoios aos alunos, no seu superior interesse, é autorizada a prorrogação da vigência dos contratos dos técnicos superiores que se encontram a ocupar os lugares correspondentes às vagas no âmbito dos procedimentos concursais em curso.
Caso o técnico superior obtenha vinculação no AE/EnA onde exerce funções, mantém-se nessa unidade orgânica, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos casos em que a vinculação ocorra noutro AE/EnA, será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nessa unidade orgânica. A escola onde o técnico superior se encontrava colocado será posteriormente informada pela AGSE, para que possa ser desencadeado o procedimento adequado à reposição do recurso, caso a necessidade inicialmente identificada se mantenha.
Os técnicos superiores que não obtenham vinculação, para efeitos de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, permanecerão em exercício de funções na escola de colocação até 31 de agosto de 2027.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo da AGSE
Raúl Capaz Coelho