daí este mail de hoje do Presidente do Júri de Exames.
Mas o EduQA e a AGSE ainda não perceberam que tem havido muita falha na sua comunicação para que situações destas precisem de chamada de atenção?
Será que o MECI desconhece que apenas no ano passado uma grande parte dos diretores deixaram de poder continuar em funções e que entraram muitas equipas novas que precisavam de mais informação por parte dos serviços centrais?
Se não sabe disso, devia saber.
Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)
De acordo com o seu Artigo 2.º, o Despacho Normativo n.º 8-B/2026 prevê a época extraordinária apenas para os exames finais nacionais do ensino secundário.
No caso do ensino básico apresentado no Artigo 4.º do mesmo despacho a época especial destina-se somente aos alunos inscritos nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário e a casos específicos devidamente autorizados.
Agradecemos que as inscrições sejam revistas e que sejam invalidados todos os casos que não correspondam ao permitido.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Miguel Pires
Presidente do Júri Nacional de Exames