Depois de eliminarem as Direções Regionais, que faziam a colocação administrativa dos alunos sem escola, passou a haver um pedido ao município para que as escolas da sua área resolvam o problema dos alunos sem escola?
Mas a colocação administrativa passa a ser competência de quem?
Porque se não há lugar nas turmas, quem se atreve a não cumprir com a regra de colocar alunos até ao limite da capacidade de acolhimento?
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Caro Diretor(a)/ Presidente de CAP
No âmbito do processo de matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do Ensino Básico, e na sequência da publicação das listas de admitidos em 1 de julho, solicitamos a V. colaboração no sentido de serem desencadeadas, com a maior brevidade, as diligências necessárias à colocação das crianças e alunos que permanecem sem vaga atribuída.
Pretende-se, deste modo, promover uma articulação efetiva entre os Diretores dos agrupamentos de escolas e a respetiva Autarquia, visando a racionalização da rede educativa e a identificação de soluções adequadas ao contexto local, que permitam garantir o cumprimento do disposto no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, bem como assegurar a concretização do princípio da universalidade da educação pré-escolar, consagrado no artigo 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação vigente.
Para o efeito, remete-se informação relativa ao número de crianças e alunos, cujas matrículas se encontram nos estados “A aguardar colocação”, “Pré-colocado” e “Sem colocação”, no concelho em que a matrícula se encontra delegada. Esta informação visa facilitar a concertação de esforços entre as entidades envolvidas, tendo em vista a colocação dos alunos em causa.
Importa referir que o processo de colocação é dinâmico, pelo que os dados agora disponibilizados poderão já apresentar algumas variações relativamente ao dia de hoje.
Embora a informação remetida incida sobre a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico, solicita-se igualmente a V. melhor atenção para o desenvolvimento de idênticas diligências relativamente aos restantes anos de escolaridade, com especial enfoque nos 5.º, 7.º e 10.º anos, cujos dados se encontram disponíveis no Portal das Matrículas, sendo as respetivas listas de admitidos publicadas hoje, dia 31.
Certos do V. permanente empenho na procura de soluções, que muito agradecemos, pedimos que as conclusões do trabalho conjunto a desenvolver nos possam ser remetidas até ao final da próxima semana.
Por último, recordamos a importância de manter permanentemente atualizados os estados das matrículas no Portal das Matrículas.
Muito obrigada.
| Crianças/Alunos EPE/1.º Ano Escolaridade – Sem Colocação; Aguardar Colocação; Pré-Colocado | ||
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1.º Ano |
1.º Ano (Condicional) |
EPE |
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