Depois da realização das Provas de Conhecimentos dos concursos para Técnicos Superiores promovidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, muitos candidatos interrogam-se sobre a possibilidade de todo o procedimento concursal ficar concluído ainda durante o mês de julho.
À luz da informação atualmente conhecida e da legislação em vigor, essa hipótese revela-se extremamente improvável.
O ponto de situação.
Os candidatos à categoria de Psicólogo realizaram a Prova de Conhecimentos no dia 14 de julho de 2026, enquanto os candidatos às restantes categorias de Técnico Superior — como Assistentes Sociais, Terapeutas da Fala e Técnicos de Informática — realizam a prova no dia 15 de julho.
Entretanto, foi comunicado aos candidatos que os júris apenas terão acesso às classificações das provas cerca de cinco dias úteis após a sua realização, o que significa que os resultados apenas deverão começar a ser conhecidos nos dias 22 ou 23 de julho.
Acresce que continua sem ser conhecida a data da realização da Avaliação Psicológica, método de seleção previsto para estes concursos.
Só estes dois elementos permitem perceber que o procedimento ainda se encontra longe da sua fase final.
O que prevê a legislação?
Os concursos são regulados pela:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece as regras dos procedimentos concursais na Administração Pública;
- Código do Procedimento Administrativo, aplicável às notificações, audiências dos interessados e demais atos administrativos.
O facto de a entidade promotora ser um Agrupamento de Escolas ou uma Escola Não Agrupada não altera estas regras, que são comuns à generalidade da Administração Pública.
O primeiro momento decisivo.
Se os resultados da Prova de Conhecimentos forem divulgados nos dias 22 ou 23 de julho, o júri poderá, desde logo, convocar os candidatos aprovados para o método de seleção seguinte.
A Portaria n.º 233/2022 determina que essa convocatória deve respeitar uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Assim, admitindo que a convocatória seja enviada logo após a divulgação das classificações, as primeiras Entrevistas de Avaliação de Competências apenas poderão realizar-se, previsivelmente, no final de julho ou nos primeiros dias de agosto.
É possível acelerar o procedimento?
Existe uma solução que permitiria ganhar algum tempo.
Os júris podem convocar imediatamente os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos para a Entrevista de Avaliação de Competências, sem aguardarem pelo encerramento de todas as formalidades relacionadas com esse método de seleção.
Se essa opção for adotada, as entrevistas poderão decorrer logo no final de julho e os respetivos resultados ficarão disponíveis praticamente em simultâneo com os restantes métodos.
Contudo, esta aceleração resolve apenas uma parte do procedimento.
Continua a faltar a Avaliação Psicológica.
Até ao momento, não foi divulgada qualquer data para a realização da Avaliação Psicológica.
Embora este método possa decorrer em paralelo com outras fases do concurso, continua a ser um passo indispensável antes da elaboração da classificação final dos candidatos.
Enquanto não estiver concluído, o júri não poderá elaborar a lista unitária de ordenação final.
A fase final continua a ser obrigatória.
Depois de concluídos todos os métodos de seleção, o procedimento ainda não termina.
O júri terá de:
- elaborar a lista unitária de ordenação final;
- notificar os candidatos;
- garantir o exercício do direito de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- apreciar as eventuais pronúncias apresentadas;
- remeter a lista para homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas ou da Escola Não Agrupada;
- proceder à publicação da lista homologada.
Só após estes atos o procedimento concursal se considera legalmente concluído.
Então, é possível terminar até 31 de julho?
Considerando que:
- os júris apenas recebem as classificações das provas cerca de cinco dias úteis após a sua realização;
- a Entrevista de Avaliação de Competências ainda terá de ser realizada;
- a Avaliação Psicológica continua sem calendário conhecido;
- subsistem vários atos administrativos obrigatórios antes da homologação da lista final;
A resposta é clara.
Mesmo admitindo que os Agrupamentos de Escolas atuem com a máxima celeridade e pratiquem todos os atos logo que legalmente possível, não existem condições objetivas para que os procedimentos concursais estejam concluídos até ao dia 31 de julho de 2026.
O cenário mais plausível é que o mês de agosto seja dedicado à conclusão dos métodos de seleção, à elaboração da lista de ordenação final, ao cumprimento das garantias procedimentais previstas na lei e à respetiva homologação.
Mais do que uma questão de rapidez administrativa, está em causa o respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade de oportunidades e das garantias de participação dos candidatos, pilares essenciais de qualquer procedimento concursal na Administração Pública.