Diz o ponto 10 das FAQ da Mobilidade Por Doença o seguinte:
10. A renovação também está sujeita a validação? Sim. Considerando que a renovação do pedido de MPD apenas pode ocorrer desde que se mantenham os requisitos e as condições legalmente previstas, os pedidos de renovação também estão sujeitos a validação.
As escolas nunca tiveram qualquer acesso aos “motivos” ou “requisitos” que os docentes indicaram nos pedidos de MPD por serem dados sensíveis e até mesmo na DGAE não eram do conhecimento de qualquer técnico que validava estes pedidos, mas sim de uma equipa muito restrita.
Mas para validar os requisitos está a AGSE a dizer às escolas que devem solicitar aos docentes os relatórios médicos que sustentem o pedido de MPD?
Parece-me muito estranho que as escolas tenham de validar os requisitos da MPD, mas já não considero estranho que se valide as condições legalmente previstas (da distância).