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Extinção Oficial da DGEstE

Despacho n.º 7252-A/2026, de 8 de junho

 

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, determina-se:

1 – Declarar a extinção da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com efeitos a 1 de julho de 2026.

2 – Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de junho de 2026. – O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.