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Segunda Prioridade Do Externo???

São 18 candidaturas entre os grupos de recrutamento 100 e 290 que concorrem em 2.ª prioridade no concurso externo com menos de 365 dias de serviço.

Como se sabe, obtêm a 2.ª prioridade do concurso externo os indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam e que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares nos estabelecimentos referidos no número seguinte:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.