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A idade da reforma e a ficção da igualdade – José Afonso Baptista

 

Nem expulsar quem quer ficar, nem abandonar quem precisa de partir.

A idade fixa de reforma é uma das últimas heranças de uma visão industrial do ser humano: a ideia de que todos envelhecemos da mesma maneira, ao mesmo ritmo, com as mesmas capacidades e as mesmas necessidades. Nada disto corresponde à realidade. A uniformização pode ser cómoda para a administração, mas é profundamente injusta para as pessoas.
A verdade é simples: não há duas velhices iguais. Há quem chegue aos 60 anos exausto, marcado por décadas de trabalho pesado, por doenças acumuladas, por vidas que não deram descanso. E há quem, aos 70 ou 80, mantenha lucidez, energia, vontade e capacidade de continuar a contribuir para a sociedade. A lei, porém, não vê estas diferenças. Vê apenas um número. E quando a lei olha apenas para um número, produz injustiça.
Falo também da minha própria experiência. Trabalhei no Ministério da Educação e, aos 62 anos, já tinha mais do que tempo de serviço para me reformar. Mas estava no auge da minha vida intelectual. Continuei a trabalhar até aos 80 numa universidade privada, e só saí porque a idade legal assim o impunha. Hoje, aos 89, mantenho uma vida ativa, colaboro com jornais e revistas científicas, participo no debate público. A lei considerou-me “inválido” quase a meio do meu percurso profissional. Não era verdade. E não é verdade para milhares de pessoas que continuam capazes, motivadas e úteis.
Por isso, defendo dois princípios que deveriam orientar qualquer política sensata sobre a reforma.
Primeiro princípio: não fechar a porta a quem tem saúde, capacidade laboral e vontade de continuar. A reforma não pode ser uma sentença de expulsão. Para muitos, o trabalho não é exploração; é identidade, pertença, realização pessoal. Obrigar alguém a abandonar o que ama é uma forma de violência silenciosa, praticada em nome de uma igualdade que não existe. A sociedade perde experiência, perde conhecimento, perde maturidade, e perde também a diversidade de ritmos e percursos que enriquecem a vida coletiva.
Segundo princípio: proteger quem fica diminuído por incapacidades de idade ou de doença. A justiça social exige o contrário da rigidez: exige atenção às diferenças. Quem trabalhou em profissões penosas, quem envelheceu mais depressa, quem perdeu capacidades, quem precisa de parar – deve poder fazê-lo sem culpa, sem penalizações e sem burocracias humilhantes. A reforma deve ser um direito, não um privilégio condicionado por tabelas cegas.
Entre estes dois princípios não há contradição. Há, pelo contrário, a única forma sensata de pensar a reforma: como um instrumento flexível, ajustado à vida real, e não como um decreto uniforme imposto a todos. A igualdade aritmética – a mesma idade para todos – é, na verdade, uma forma de desigualdade. Tratar de forma igual o que é profundamente diferente é negar a justiça.
Num país que envelhece, o desafio não é empurrar todos para fora ao mesmo tempo, nem manter todos dentro contra a sua vontade. O desafio é reconhecer a pluralidade das vidas,
das histórias, das capacidades e dos desejos. A idade da reforma deveria ser uma porta com duas direções: aberta para quem precisa de sair, aberta para quem quer continuar.
O futuro não está na rigidez, mas na liberdade responsável. E essa liberdade começa por reconhecer que a idade, só por si, não diz nada sobre o valor, a dignidade ou a capacidade de cada pessoa.
José Afonso Baptista  – As Beiras 2026.05.21