Existem inúmeros candidatos ao concurso Externo que concorrem em 2.ª Prioirdade com menos de 365 dias de serviço (antes e/ou após da profissionalização).
Como isto passa na validação pelas escolas, não sei.
Mas se não houver uma triagem fina por parte da AGSE em situações deste género, as listas provisórias transforma-se em definitivas…