As Escolas Superiores de Educação, as Universidades com cursos de Educação e os Estágios não servem para nada?
Artigo X.º — Período experimental: O período experimental passa a corresponder a um ano letivo, com acompanhamento por docente designado. A sua conclusão articula-se com a avaliação de desempenho, determinando a manutenção ou cessação do vínculo. Prevê-se dispensa do período experimental para docentes
que, já o tendo realizado, regressem à escola após interrupção do exercício das funções docentes por período inferior a cinco anos, assegurando exigência, previsibilidade e coerência no ingresso definitivo na carreira.