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Sempre vem aí a Implementação de um Ecossistema de Aprendizagem

Autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para a implementação de um Ecossistema de Aprendizagem, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento com o código TD-C20-i01.03 Transição Digital na Educação.

Portaria n.º 758/2025/2, de 15 de dezembro