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Da Rapidez

Porque foi promulgado pelo Presdiente da República no dia 26 e hoje, dia 28 de agosto, já está publicado.

 

Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto

 

Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

 

 

No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:

a) À criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;

b) À extinção:

i) Do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.);

ii) Da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE);

iii) Da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).