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Como funciona a RR01

Exmo./a Sr./a Diretor/a / Presidente da CAP,

Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2025/2026 encontram-se disponíveis no SIGRHE.

– Pedido de horário RR

Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 12:00 horas de dia 27 de agosto de 2025.

Os horários completos pedidos para as necessidades temporárias de MI/CI que não foram então ocupados, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos na RR01 e serão automaticamente encaminhados pela aplicação para contratação de escola.

Quanto às restantes necessidades não satisfeitas, bem como as novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.

Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2024/2025. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE > Multiplataforma de Registos > 2024/2025 > Gestão de Colocações/Contratos.

– Atribuição da componente letiva

Quanto à aplicação da Atribuição da Componente Letiva III, tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes QA/QE do seu AE/EnA a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva.

– Docentes não opositores a Mobilidade Interna

Caso tenha verificado que tem um docente que se encontrava obrigado, nos termos do disposto no art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna e que não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 12:00 horas de dia 27 de agosto de 2025, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo para que este possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. O docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/EnA que dirige, até que esta situação ocorra.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião