Foi confirmado pela DGAE que a obrigação de permanência de um ano no escalão apenas a se aplica para progressões a partir do dia 1 de setembro de 2024.
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Os 365 dias da bonificação para docentes ao abrigo do acelerador da carreira também devem ser atribuídos a todos os docentes que reuniam essas condições, sendo deduzido depois nas tranches seguintes esse tempo de serviço.
Quando às alterações do Decreto-Lei n.º 48-B/2024 ainda está em preparação essa informação.