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Despacho n.º 656/2025 – Mediadores linguísticos e culturais

FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Despacho n.º 656/2025

Sumário: Autoriza a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, no âmbito do plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora».

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Educação, Ciência e Inovação determinam o seguinte:

1 — É autorizada a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, para dar cumprimento à medida 2.1 do Eixo II do plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro.

2 — Os procedimentos concursais referidos no número anterior são conduzidos pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas, com vista à constituição de vínculo através de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para o exercício de funções até 31 de agosto de 2025.

3 — Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, a distribuição das vagas pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas é realizada pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através de notificação enviada aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas.

4 — Os encargos com os contratos referidos no n.º 2 são suportados por verbas inscritas no orçamento do serviço 4266 — «Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário» (EEEBS), podendo ser mobilizados fundos europeus, quando forem elegíveis. 2/2 Despacho n.º 656/2025 15-01-2025 N.º 10 2.ª série

5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.