Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2024/M
Recuperação do tempo de serviço dos docentes vindos do ensino privado na Região Autónoma da Madeira
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomenda ao Governo Regional da Madeira o seguinte:
1 – Que, à semelhança do que já acontece na Região Autónoma dos Açores, seja implementado um regime que permita a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes que exerceram funções no ensino privado e que agora se encontram no ensino público, devendo esse tempo de serviço ser contabilizado para efeitos de progressão na carreira, colocando os docentes no escalão correspondente ao seu tempo total de lecionação, mediante a alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira;
2 – Que todos os docentes que transitaram do setor privado para o público sejam reposicionados nos escalões da carreira de acordo com o tempo de serviço acumulado, independentemente do setor em que o tempo foi prestado, garantindo que os docentes com mais experiência não sejam penalizados face a colegas com menos tempo de serviço, apenas porque parte da sua carreira foi desempenhada no ensino privado;
3 – Que a aplicação da recomendação constante no n.º 1 seja retroativa e que abranja todos os docentes que, em algum momento da sua carreira, transitaram do setor privado para o público, assegurando que os efeitos desta correção sejam sentidos por todos os professores que, até ao presente momento, foram prejudicados por esta disparidade.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.