O ano passado por esta altura a DGAE tinha anunciado o seguinte:
Isto de forma a permitir que quem terminou o contrato, não havendo depois mais reservas, possa entrar na Vinculação Dinâmica por ter um contrato ativo a 31 de Dezembro.
Sabendo que a RR15 só é publicada no dia 3 de janeiro faria todo o sentido que quem termina agora o contrato temporário possa ver prolongado o seu contrato até essa data para integrar a Vinculação Dinâmica de 2025.