Blog DeAr Lindo

O valor da descentralização para a Educação

O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado
das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os
municípios do território continental, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 21/2019, de 30
de janeiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, alterado
pelos Decretos-Leis n.ºs 84/2019, de 28 de junho, e 4/2022, de 4 de janeiro, do Decreto-
Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 84/2019, de 28 de
junho, 56/2020, de 12 de agosto, 84-E/2022, de 14 de dezembro, e 102/2023, de 7 de
novembro, e 55/2020, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 23/2022, de
14 de dezembro, e 87-B/2022, de 29 de dezembro, até ao valor total de €
1 405 374 345,00, constante do mapa 12 anexo à presente lei, asseguradas as condições
legalmente previstas, com a seguinte distribuição:
a) Saúde, até ao valor de € 139 694 808,00;
b) Educação, até ao valor de € 1 170 160 332,00;