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Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença (art.º 9 do Decreto-Lei n.º 41/2022)

 

Informamos que se encontra disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar a aplicação eletrónica para Extração do Relatório Médico  DGAE ( art.º 9 do Decreto-Lei n.º 41/2022) – Ano letivo 2024/2025. Esclarecemos que, nesta fase, em conformidade com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

Junto enviamos nota informativa.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira